segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Maria da Penha

A primeira parcela do pagamento de uma dívida histórica

O batismo da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, com o nome de Maria da Penha (foto) é uma homenagem a uma militante dos direitos das mulheres. Ela lutou 20 anos para ver o ex-marido Marco Antonio Herredia condenado. Por duas vezes, no ano de 83, foi vítima de atentados de homicídio. O primeiro com arma de fogo atingiu a medula, deixou-a paraplégica. E depois por choque e afogamento. O fato foi parar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos que responsabilizou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Somente em 2003, o ex-marido de Penha foi preso e ficou apenas dois anos na cadeia.

Pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em dez países sobre o impacto da violência contra a mulher sobre sua saúde e divulgada em 2005, revela que no Brasil, somente na capital de São Paulo, quase um terço das mulheres (27%) já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata em Pernambuco, este percentual sobe para 34%. Levantamento realizado junto às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), apurou que no ano de 2005, apenas nas capitais brasileiras, houve cerca de 55 mil registros de ocorrências. O índice salta para 160.824 se consideradas as demais cidades. Estes dados, todavia, tornam-se ainda mais significativos por corresponderem a apenas 27% das DEAMs existentes e pelo fato de um número significativamente alto de mulheres não recorrer à autoridade policial por medo, vergonha e falta de crença na eficácia de sua denúncia.

A nova lei altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Acaba o pagamento de multas ou cestas básicas. A violência doméstica é tipificada como uma das formas de violação dos direitos humanos. Esses crimes passam a ser julgados em VarasCriminais, até a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no âmbito dos estados. Agora, faltam os ajustes necessários que é a ampliação da Rede de Proteção. Para saber mais detalhes, acesse Lei Maria da Penha

Um comentário:

Anônimo disse...

É bom saber que existe esta lei.
Espero não precisar dela. Mas, se...Obrigada pelas informações. Parabéns pelo blog.